A maior parte destas questões são facilmente resolvíveis com informação e algumas acções e medidas de precaução.


Primeiro, é preciso colocar a questão numa perspetiva correta, já que o assunto tem tido um mediatismo muito superior à própria realidade.


A questão dos condomínios e visitantes temporários só é nova nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto. O Algarve convive há décadas pacificamente com esta realidade e em todos os prédios há moradores permanentes, residentes com segunda habitação de praia que utilizam o imóvel ocasionalmente e ainda visitantes (turistas) de curta duração. Nunca se ouviu este tema e os supostos problemas serem levantados, certo?

Praticamente não há casos em tribunal. Conhecemos apenas dois casos veiculados, enquanto sobre outros assuntos e desentendimentos entre condóminos há milhares de casos. O suposto conflito do AL e condóminos está a ser largamente inflacionado e manipulado. Está a tentar-se criar receio em relação ao AL para explorar o ambiente conservador e naturalmente sensível dos condomínios.

Isto é grave, pois pode criar uma guerra desnecessária, prejudicial ao AL e aos condomínios e que tende a migrar para um discurso de intolerância, contra os turistas e estrangeiros em geral. É negativo para um país onde a tolerância sempre foi uma das características mais positivas e mau para o turismo ao associar casos pontuais confundindo-os com os turistas em geral.


Dito isto, da parte da ALEP e do alojamento local já estávamos a trabalhar para aproximar mais os titulares de AL, viajantes e condomínios nestes centros urbanos onde esta convivência é nova. A maior parte destas questões pontuais que estão intencionalmente a ser transformadas em problemas nacionais são facilmente resoluveis com informação e algumas ações e medidas de precaução.


Algumas recomendações que já são seguidas pelos titulares mas que nunca é demais relembrar: 


1. Comunicar previamente ao condomínio e vizinhos que a unidade está registada como AL e explicar o que é o alojamento local e como funciona.

Muitos condóminos, vizinhos e administradores de condomínios não sabem que Portugal foi um dos primeiros países a ter uma série de requisitos de segurança.

• Não sabem que os alojamentos locais têm por obrigação registar todos os hóspedes de nacionalidade estrangeira e enviar os dados ao SEF.

• Também não sabem que temos que cumprir regras de segurança adicionais como ter extintores, sinalética, manta contra incêndios, número de emergência, kit de primeiros socorros…

• Desconhecem que sites como a airbnb e homeaway tem seguro que pode ir até 1 milhão de dólares para qualquer dano comprovado causado por um hóspede a terceiros ou que, apesar de não ser obrigatório, a maioria dos titulares tem seguros adicionais próprios para a atividade.

É fundamental apresentar-se ao condomínio, mostrar que se está devidamente legalizado, que há leis e regras para o alojamento local e explicar todos estes requisito que o AL tem de cumprir.  Só este passo retira boa parte dos receios criados por falta de informação ou uma visão errada do AL.


2. Conhecer as regras do regulamento de condómino e identificar aquelas principais que necessitam de ser cumpridas pelos hospedes para transmitir aos mesmos. 

O primeiro passo é fazer um resumo das regras principais, traduzi-las, dar a conhecer aos hóspedes e ter o compromisso deles que irão respeita-las. Há várias formas de o fazer e reforçar a mensagem:

• Atualmente muitos sites (como a Airbnb e Homeaway) já criaram capítulos no anúncio para inserir as regras dos condomínios e casas. Devem incluir as regras aqui de forma clara e assertiva, destacando as principais obrigações de forma que o hóspede saiba o que é fundamental antes de fazer a reserva.

• As regras mais importantes devem estar fixadas em quadros no apartamento e ser entregues pessoalmente em mãos aos hóspedes.

• No check-in deve reforçar-se o respeito a estas regras e de preferência pedir para os hóspedes assinarem um termo em como tomaram conhecimento e que são responsáveis pelo seu cumprimento, lembrando que a caução de garantia deixada pode ser usada no caso de não serem respeitadas algumas destas regras fundamentais de convívio.


3. Falar recorrentemente com os vizinhos e questionar se tudo tem corrido bem.

Utilizar estes contactos para avaliar se há algo que deve ser melhorado ou se há medidas preventivas adicionais que podem ser tomadas.

Uma medida que por si só resolve boa parte dos receios desta relação:

• deixar um contato direto com algum dos vizinhos ou com os responsáveis do condomínio e pedir para ser avisado imediatamente se surgir qualquer problema ou situação não contrária às regras do condomínio.


Estas 3 simples orientações, se bem aplicadas, resolvem a grande maioria dos possíveis problemas que possam surgir nos condomínios, evitando assim que uma sequência de pequenos incidentes possa criar um conflito que, no extremo, leve a uma disputa em tribunal.

Até hoje, são raros os casos de disputas judiciais, mas lembramos que estas disputas são muito desgastantes para a relação e extremamente caras para todos os envolvidos, pois tendem a ter recursos e se alongar no tempo. Podem ser especialmente caras para o próprio condomínio já que obrigam a percorrer todo o longo percurso judicial e, caso percam, podem ser obrigados a pagar indemnização pelo rendimento perdido pelo titular se o seu AL tiver sido obrigado a aguardar a resolução sem funcionar.

A ALEP está convicta de que estas questões são pontuais e que, com a colaboração dos titulares e uma boa comunicação com o condomínio e vizinhos, em breve esta discussão será algo do passado e a relação encontrará o seu equilíbrio como aconteceu no Algarve e outras regiões onde este convívio é antigo e pacífico.