1 de Novembro de 2019

O Regulamento Municipal do Alojamento Local foi aprovado em reunião de executivo da Câmara de Lisboa nesta quarta-feira, mais ainda não entrou em vigor. Falta ainda ser aprovado na Assembleia Municipal o que deve ocorrer nos próximos dias.

Neste comunicado no estilo FAQ procuramos unicamente alertar para questões mais urgentes que podem exigir ações de preparação por parte de alguns associados antes da entrada em vigor do Regulamento, com foco no impacto da criação da nova zona de contenção: Baixa/Av. Liberdade/Av. Almirante Reis /Av. República, a principal surpresa de última hora deste Regulamento.

Em paralelo, com apoio do nosso assessor jurídico, a ALEP está a preparar um relatório completo para apresentar aos associados uma análise do Regulamento, as posições tomadas e o trabalho feito neste processo. Este relatório será disponibilizado assim que o texto final for aprovado na Assembleia Municipal. 

Apesar de ser um Regulamento válido apenas para o Município de Lisboa , tem uma importância para todo o país na medida que poderá servir de modelo para outros regulamentos similares que venham a ser criados.

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FAQ ALEP 

O que acontece e o que pode ser feito até a publicação do 

Regulamento Municipal do AL em Lisboa ?

Quando entrará em vigor o novo Regulamento?

O Regulamento do Alojamento Local de Lisboa foi aprovado no executivo da Câmara no dia 30 de outubro de 2019. Para entrar em vigor deve ainda ser aprovado pela Assembleia Municipal e publicado.

A expetativa é que a votação provavelmente deve ser marcada para o dia 5 de novembro na próxima sessão da Assembleia e o texto publicado um ou dois dias depois quando entra então em vigor.

A medida de maior impacto: criação de uma nova zona de contenção Baixa/Liberdade/Almirante Reis

Na proposta inicial de Regulamento da Câmara, esta zona central estava fora das áreas de contenção, pois segundo o estudo era uma zona de serviços, turismo. Por pressão do BE, uma semana antes da aprovação do Regulamento, esta área passou a constar na proposta de Regulamento como zona de contenção absoluta, o que significa que os critérios para exceções de registos nesta zona serão os mais restritivos.

Até quando podem ser registados AL nesta zona?

Até que a proposta de Regulamento seja aprovada na Assembleia Municipal e publicada. A previsão é que seja votada no dia 5 de novembro e publicada no dia 6 ou 7 de novembro. A certeza é que a Câmara e a Assembleia Municipal não devem deixar passar o dia 7 de novembro, pois isto significaria o fim da suspensão temporária de registos feita há um ano.

Até que o Regulamento seja publicado, podem ser feitos novos registos de AL nesta zona, tanto via internet como nos serviços municipais.

Que áreas estão englobadas está nova zona de contenção?

Esta região contempla uma área muito alargada. Engloba toda a Baixa e Chiado, toda envolvente da Av. da Liberdade incluindo a Rua Castilho, a Av. da República até Entrecampos e ainda a Av. Almirante Reis até a Alameda.

Pode verificar o mapa desta nova zona de contenção e das outras neste LINK.

Depois de decretada como área de contenção será possível registar um AL nesta área?

Os registos dos eixos da Baixa/Liberdade/Republica/Almirante Reis só serão possíveis em casos excecionais, pois estarão numa zona de contenção absoluta, mais restritiva por natureza. Terão que ser sempre renovações de edifício inteiros, nunca frações isoladas, e que estavam em ruínas ou devolutos há mais de 3 anos. Ou então grandes projetos multifuncionais decretados de interesse especial para a cidade. Além disto, não pode haver um contrato de arrendamento há menos de 5 anos. Ou seja, situações muito especiais e de grandes projetos.

E como fica a questão da transmissibilidade do registo nestas zonas?

Em qualquer zona de contenção, assim que esta entra em vigor, os registos de apartamentos e moradias são intransmissíveis, ou seja, o titular não pode transmitir a titularidade e caso cesse a atividade neste imóvel, ninguém mais pode registá-lo como AL. Por exemplo, no caso do titular ser proprietário e vender o imóvel, o novo proprietário não poderá registar o AL em nome dele.

E no caso das “guest houses” e “hostels”, é possível transmitir o registo?

Os estabelecimentos de hospedagem que englobam as guest houses, bed&breakfast e os hostels não estão abrangidos pela intransmissibilidade nas zonas de contenção, ou seja, o registo de um AL nesta modalidade pode ser transmitido a terceiros.

Se tem um projeto em fase de finalização nesta zona da Baixa/Liberdade/República/Almirante Reis ainda posso regista-lo?

Poderá faze-lo até que o Regulamento seja publicado o que deve ocorrer entre o dia 5 e 7 de Novembro.

Há outras implicações imediatas desta proposta de Regulamento para quem já tem um AL registado?

A ALEP irá fazer um relatório completo assim que o texto final do Regulamento for aprovado na Assembleia, enquanto não tivermos a versão final é preferível não estar a criar ruído. O único requisito adicional que está a ser exigido a todos nesta versão do Regulamento é o seguro de responsabilidade civil, algo que vamos contestar , pois contraria a lei que dava dois anos aos registos pré-existentes para cumprir a obrigação de ter este seguro. De qualquer forma, os associados da ALEP que já migraram para o novo modelo de quota têm por natureza o seguro obrigatório incluído no seu AL principal e podem fazer novos seguros de forma rápida e acessível.

A ALEP interveio neste processo de Regulamento ou apenas está a reagir agora depois da aprovação?

Temos estado envolvidos desde o princípio, com reuniões , propostas e entrega de documentos. Iniciamos os trabalhos mesmo antes do processo do Regulamento ter começado. Também apresentamos um documento com as propostas de alteração no âmbito da Discussão Pública. Além disto, nesta fase de apresentação da versão final da proposta de Regulamentos, estivemos em contato permanente com a Câmara e conseguimos evitar algumas medidas prejudiciais ou desproporcionais. Por exemplo, foi a ALEP quem evitou que os aparelhos de monitorização de ruido fossem obrigatórios para todo o AL de Lisboa, novos e antigos, que conseguiu também aumentar o prazo dos registos excecionais nas áreas de contenção. Em breve, apresentaremos um relatório detalhado deste processo.